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Leitura e empréstimo


Leitores

1º - São leitores da Biblioteca Matemática:

  • todos os membros da UC;
  • pessoas estranhas à UC devidamente autorizadas pela Comissão da Biblioteca;

2º - A utilização, pela primeira vez, do serviço de leitura, deve ser precedida do preenchimento da ficha de inscrição de leitor, comprometendo-se o utente a informar a Biblioteca quando ocorram alterações aos dados nela constantes.

3º - Todos os leitores deverão ter um cartão que os identifique e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado.

Serviços de leitura

1º - Leitura de presença

  • o acesso à sala de leitura é condicionado pelos lugares disponíveis sendo dada prioridade aos membros da FCTUC;
  • o acesso ao interior das instalações apenas será permitido aos docentes do Departamento de Matemática da F.C.T.U.C. e aos utentes a quem tenha sido concedida essa autorização, comprovada pelo cartão de leitor;
  • deverão ser respeitados o silêncio e a disciplina exigidos na sala de leitura e junto às estantes;
  • as salas de leitura terão horário contínuo das 8.30h às 20h, de 2ª a 6ª, com excepção dos períodos correspondentes às férias de Natal, Carnaval e Páscoa e durante o mês de Agosto em que o horário será das 9h às 12h.30 e das 14h às 17h.30;

2º - Empréstimo de publicações:

  • o empréstimo de revistas é concedido apenas aos docentes do Departamento de Matemática da F.C.T.U.C., pelo período máximo de uma semana. Exceptuam-se as revistas Contents of Contemporary Mathematical Journals, Current Mathematical Publications (nome actual da anterior), Mathematical Reviews e Zentralblatt fur Mathematik und ihre Grenzgebiete, cuja consulta apenas poderá ser feita na Biblioteca;
  • o empréstimo de monografias poderá ser feito de acordo com o Anexo 1;
  • estão excluídas do empréstimo as obras de referência (Enciclopédias, etc.), publicações periódicas e raridades bibliográficas;
  • os prazos referidos no anexo 1 serão renováveis desde que a obra em causa não tenha entretanto sido solicitada por outro utente;
  • poderá ser solicitada a devolução antecipada temporária de obras requisitadas por prazos superiores a 8 dias caso surja outro pedido de empréstimo que a justifique;
  • a Comissão da Biblioteca poderá conceder autorizações especiais relativamente ao empréstimo de publicações;
  • os docentes do Departamento de Matemática da F.C.T.U.C. que não cumpram as disposições atrás estabelecidas serão avisados por escrito após a infracção. Caso esta se mantenha, um segundo aviso será enviado uma semana após o primeiro informando que a partir dessa data o infractor estará impedido de utilizar os serviços de empréstimo. O impedimento manter-se-á até à devolução da obra;
  • os outros utentes que não cumpram as disposições atrás estabelecidas ficarão impedidos de utilizar os serviços de empréstimo por um número de períodos de três dias igual ao número de dias em atraso. Se ao fim de uma semana a obra não for devolvida, o infractor será avisado de que o caso vai ser comunicado superiormente a fim de se tomarem as medidas necessárias. Entretanto o número de períodos de sanção continuará até ao máximo de um ano. A renovação da condição de utente ficará sujeita á apreciação da Comissão da Biblioteca que poderá não a conceder.
  • o requisitante que extravie ou danifique uma obra ficará obrigado a substituí-la por outro exemplar ou a indemnizar a Biblioteca do correspondente valor.
  • durante a 2ª quinzena de Julho de cada ano, todas as publicações requisitadas deverão ser devolvidas à Biblioteca para conferència de existèncias.

3º - Disposições gerais:

  • as obras que constituem a colecção de reservados são de consulta restrita, mediante autorização solicitada por escrito à Comissão da Biblioteca;
  • em cada ano lectivo existirá uma selecção de livros elaborada com base nas informações dadas pelos docentes. Tais livros destinar-se-ão prioritariamente a ser requisitados para leitura de presença. Poderão também ser requisitados para leitura domiciliária desde que a requisição seja feita nos últimos 30 minutos antes do fecho e a devolução se efectue até 60 minutos depois da abertura da Biblioteca no dia útil seguinte;
  • fotocópias de publicações destinam-se apenas a fins de estudo e/ou investigação, não sendo autorizada a reprodução integral de qualquer obra (Artº 63º do Código dos Direitos de Autor).

ANEXO I

Tipo de leitor

Tipos Prazo/
Dias úteis
Total documentos Categoria
A 90 20 Docentes do Departamento de Matemática
B 11 5 Docentes de outras instituições do Ensino Superior
C 3 3 Alunos da FCTUC
D 11 5 Estagiários do DMUC, finalistas de instituições protocoladas com o DMUC; mestrandos de qualquer instituição nacional
E 0 0 Leitura de presença

Regras para empréstimo domiciliário

Requisições

Deverão ser feitas apenas pelo próprio leitor, devidamente identificado pelo funcionário

Renovações

- É obrigatória a apresentação do(s) livro(s)

- Apenas serão efectuadas no termo do prazo de entrega

- Em casos devidamente justificados pelo leitor, as renovações poderão ser feitas por terceiros, ficando anotada a respectiva identificação.

Reservas

- Só serão aceites no dia da devolução do livro

- Serão aceites reservas para 2 leitores: a 1ª para o dia da devolução; a 2ª para o caso de o livro não vir a ser requisitado.

Nota: Em caso de incumprimento do prazo de empréstimo, as reservas manter-se-ão válidas até à devolução da obra.